É obrigatória a carga horária referente a atividades complementares para todos os alunos do curso de direito, não se confundindo com as demais cargas horárias obrigatórias do curso.
Todos os alunos têm até o último semestre de conclusão do curso para apresentação das atividades complementares, sendo necessária, no entanto, a apresentação completa das horas, SALVO em caso de cômputo de horas para fins de atingimento de 50% de carga horária de total do curso de graduação, para atividades de estágio, caso em que, o estudante poderá solicitar registro da carga horária parcial de atividades, com apresentação de comprovação de integralização das demais horas até o último semestre de conclusão do curso.
Em todos os casos, as solicitações de análise e cômputo de atividades complementares devem ser remetidas ao e-mail numacdireito@gmail.com, contendo, em formato PDF:
- Ficha de Atividades Complementares referente ao turno do aluno, totalmente preenchida e com a descrição das atividades apresentadas em cada modalidade;
- Comprovantes das atividades de estágio, contendo o nome do aluno, período de realização da atividade e algum tipo de carga horária para cômputo (diária, semanal, mensal, semestral, etc.)
Ficha de Atividades Complementares – DIURNO
Ficha de Atividades Complementares – NOTURNO
OBS: Para integralização das horas, o aluno deve apresentar atividades em, pelo menos, 3 das 9 modalidades de atividades previstas na Ficha de Atividades Complementares, e enviá-las ao NUMAC apenas quando já tiver completado a carga horária total (360h para o diurno ou 100h para o noturno).